terça-feira, 18 de janeiro de 2011

INFORMATIVO 2011

          
                          
ESCOLA ESTADUAL JOSÉ ALVES RIBEIRO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 227 CENTRO
ROCHEDO-MS.CEP:79450-00
Fone: (0**67) 3289-1218
Email: eejar@sed.ms.gov.br

http://eejarribeiro.blogspot.com/
INFORMATIVO 01/2011
"Qual é a escola dos seus sonhos"? Para mim, é a escola que educa os jovens para extraírem segurança da terra do medo, sorriso das lágrimas e sabedoria dos fracassados. A escola dos meus sonhos une a seriedade de um executivo e a alegria de um palhaço. Na escola dos meus sonhos cada criança é uma jóia única, mas importante que todo dinheiro do mundo. Nela os professores e alunos escrevem uma belíssima história, são jardineiros que fazem da sala de aula um canteiro de pensadores.
Qual a família dos seus sonhos? A família dos meus sonhos não é perfeita. Não tem pais infalíveis, nem filhos perfeitos. Mas aqueles em que pais e filhos têm coragem de dizer um para o outro EU TE AMO, EU EXAGEREI, DESCULPE-ME.
Na família dos meus sonhos não há heróis nem gigantes, mas amigos. Nela os pais dão risadas quando perdem a paciência com os filhos. Um lugar simples, mas onde há gente feliz.
Portanto Pais sejam Bem – vindos a participar da vida escolar de seu filho.
Este é um ano muito importante para nossa escola, pois teremos algumas metas a atingir.
IDEB ANOS INICIAIS – 1° AO     5.4     META 6.0
IDEB ANOS FINAIS     – 6° AO    3.6     META  4.0
IDEB ENSINO MÉDIO -                    3.5     META 3.7

REGIMENTO ESCOLAR/ REGIMENTO INTERNO
É o documento que normatiza a organização escolar de cada estabelecimento de ensino, regulamentando os propósitos e as intenções descritos no seu Projeto Político/Pedagógico. Portanto ele é o instrumento legal que regula e disciplina toda a organização didática-pedagógica e administrativa da escola.

Observem no verso alguns itens importantes para o bom andamento da nossa escola, e contamos com a sua colaboração.

Algumas recomendações1. O aluno deverá comparecer pontualmente para o início das aulas, sendo permitida a entrada atrasada somente mediante a apresentação de justificativa, por escrito ou telefone, dos pais ou responsáveis.
2. O aluno que necessitar se ausentar da escola, antes do término das aulas, deverá trazer autorização dos responsáveis, por escrito ou via telefone. 3. É dever do aluno permanecer no local de aula: sala de aula, laboratório, quadra esportiva, não podendo ausentar-se sem autorização do professor.
4. O aluno deve procurar não faltar nas avaliações mas, se a falta for inevitável, é necessário justifica-la.
5. Devolver os livros didáticos e da biblioteca dentro do prazo estabelecido e na mais perfeita ordem.
6. O Aluno que vier a danificar móveis, carteiras, material esportivo, instalações sanitárias e outros pertences da escola, deverá consertá-lo ou ressarcir.
7. A omissão da família dará à escola o direito de encaminhar o caso a outras instâncias.
8. É importante que o seu filho não falte com freqüência porque, para além de perderem a sequência das atividades desenvolvidas ao longo do ano, poderão ter problemas de readaptação.
9.Todo os alunos devem usar a camiseta de uniforme e o restante do traje adequado ao ambiente escolar..
10.Não deixe que o seu filho traga brinquedos e objetos de valor para a escola.
11.
Ao aluno é vedado: fumar; usar álcool; usar celular durante as aulas; trazer pessoas estranhas a escola; andar de bicicleta no pátio; namorar no interior da escola; trazer bola, jogos, brinquedos e materiais estranhos aos de estudo; ocupar-se de outra atividade que não seja específica da disciplina do momento; ausentar-se da escola sem autorização da direção ou equipe pedagógica; participar ou incentivar brigas ou rixas; permanecer nas imediações da escola antes ou após  período das aulas; usar corretivo; comer, beber ou mascar chicletes dentro da sala.
12. O escola não se responsabiliza pela perda de dinheiro ou objetos de valor.
13. Providências, exigidas por lei, quanto ao aluno que falta muito à escola devem ser tomadas. No caso de aluno ausente, preenche-se a FICA – Ficha de Comunicação de Aluno Ausente e entra-se em contato com os pais ou responsáveis. Se o aluno não retornar o caso é encaminhado ao Conselho Tutelar.
14. É dever do aluno tratar os colegas e profissionais da Educação com respeito e civilidade.

15. Os alunos que infringirem as normas estabelecidas no Regimento Escolar e no Regimento Interno da Escola terão as seguintes medidas disciplinares:
a) retratação;
  b) reparo de danos
     c) prestação de serviços
        d) reflexão pedagógica/Medidas sócio-educacionais de caráter corretivo:
           e. advertência oral;
             f. advertência por escrito;
               g. suspensão das atividades escolares
                 h. encaminhamento ao Conselho Tutelar;
                      i. encaminhamento à Promotoria Pública.